Bragantino é absolvido e preparador de goleiros punido pelo STJDSerginho Miranda foi punido com seis partidas de suspensão, enquanto que o Bragantino foi multado em R$ 500Bragança Paulista, SP, 28 (AFI) - O Bragantino e o preparador de goleiros do clube, Serginho Miranda, foram julgados pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) por infrações cometidas no jogo contra o Coritiba, dia 9 de outubro, pela 27.ª rodada do Campeonato Brasileiro da Série B. Na ocasião, o Massa Bruta foi derrotado pelo clube paranaense, por 3 a 2, em casa, e a arbitragem do gaúcho Leandro Pedro Vuaden causou polêmica.
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Assim, o Bragantino e o preparador de goleiros foram denunciados pelo árbitro, que relatou na súmula da partida a invasão de campo por parte de Serginho e que ele teria dito: "ladrão, safado, sem vergonha". Assim, o preparador de goleiros respondeu no artigo 258 inciso II e 258-B do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) por desrespeito contra os membros da arbitragem e invasão do local destinado à partida.
O clube respondeu pelo artigo 213, inciso II do CBJD (deixar de tomar providências capazes de impedir a invasão do campo ou local da partida). Sendo que o clube mandante é o responsável por prevenir e reprimir desordens no estádio.
No julgamento, realizado pelos auditores da Terceira Comissão Disciplinar do STJD, que tem como presidente Mario Antonio Dantas de Oliveira Couto, no processo 94/2010, o preparador de goleiros Serginho Miranda foi punido com seis partidas de suspensão, enquanto que o Bragantino foi multado em R$ 500.
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