terça-feira, 7 de dezembro de 2010

Dia D! Julgamento que pode melar a Série C será realizado nesta terça-feiraSe o Ituiutaba acabar sendo punido, o Macaé conquistaria o acesso à Série BMacaé, RJ, 07 (AFI) - Após 14 dias de espera, os jogadores Vinícius e Tarcísio, que defenderam o Ituiutaba na Série C do Brasileiro deste ano, voltam ao banco dos réus nesta terça-feira, às 17 horas, para saberem o desfecho dos seus casos. E o Macaé passou a ser interessado direto no caso, se o STJD entender que o Ituiutaba tenha participação direta no doping de seus jogadores. Caso isso se confirme, a equipe mineira pode ser eliminada do campeonato e, neste caso, o Alvianil, quinto colocado, conquistaria o acesso à Série B do Brasileiro de 2011.


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Os volantes foram flagrados pela Comissão Nacional de Controle de Dopagem da CBF depois do resultado positivo do exame de urina para a substância proibida fenproporex, contida em remédio para emagrecer. Os exames aconteceram após o jogo contra o Chapecoense, realizado no dia 9 de outubro, em Chapecó, pelas quartas-de-final da Série C.

Na sessão realizada no dia 23 de novembro, os auditores da Segunda Comissão Disciplinar decidiram adiar o julgamento, após alegação da própria defesa dos atletas. Na ocasião, antes de o relator iniciar o relatório, o advogado dos atletas, Carlos Portinho – especialista em doping e o mesmo que defendeu Dodô, em 2007 – levantou três preliminares de imperfeição do processo e, em uma delas, aborda a questão da possibilidade de contaminação por conta do kit utilizado pela CBF para fazer o exame dos jogadores.

Diante do pedido da defesa para que fosse enviado um oficio à CBF pedindo que a entidade informasse se o kit que coleta a urina dos jogadores é de vidro ou de plástico, o relator entendeu que, para não haver cerceamento, o melhor era aguardar o ofício. O advogado alegou que isso faria diferença em sua tese de defender dos jogadores. Os demais auditores acompanharam o entendimento do relator e o processo foi adiado para esta terça-feira.

Tarcisio e Vinicius foram denunciados com base no artigo 2.1. (presença de uma substância proibida ou de seus metabólicos ou marcadores em uma amostra colida do atleta) do Código Mundial Antidoping (CMAD), que prevê até dois anos de suspensão.

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