quinta-feira, 23 de setembro de 2010

Sindicato dos treinadores esportivos faz grave denúncia ao Ministério PúblicoIrregularidades que vêm sendo praticadas pelo Conselho Regional de Educação Física -4ª Região Campinas, SP, 23 (AFI) - O Sindicato Nacional dos Treinadores Esportivos (SINDNATE) encaminhou ao procurador da República responsável pelo setor de Defesa de Interesses Difusos e Coletivos do Ministério Público Federal, denúncia em que informa irregularidades que vêm sendo praticadas pelo Conselho Regional de Educação Física -4ª Região (CREF/4ª.), do Estado de São Paulo.


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Segundo a denúncia, o CREF-SP vem fazendo exigência mínima de três anos para registro de profissionais provisionados por meio de resoluções, contrariando a Lei 9.696/98, que não prevê esta exigência. O documento, assinado pelo SINDNATE, que tem como presidente o treinador Elias Teixeira, frisa que “a exigência de DECLARAÇAO JUDICIAL pela Resolução CREF-SP 45-2008, é discriminatória, pois exige documento emitido por órgão público aos profissionais de Educação Física que trabalharam antes da Lei e não trabalharam em órgãos públicos”.

Como o CREF-4ª. Região não aceita mais escrituras públicas, comete-se uma grave discriminação em relação aos profissionais que trabalharam em academias e clubes escolas particulares. A denúncia observa que a exigência de ação declaratória para comprovação judicial do período laborativo para profissionais que não trabalharam em órgãos públicos por pelo menos três anos antes de setembro de 1998, também “ofende o princípio constitucional da isonomia, haja vista que muitos dos professores, apesar de possuírem testemunhas que provam seu período de trabalho, não conseguem documentos públicos que provam seu direito.

O documento-denúncia encaminhado pelo SINDNATE, que tem anexado a íntegra da lei, com grifos que justificam as irregularidades, alerta para um fato grave: “os profissionais correm o risco de de serem enquadrados por contravenção penal por exercício ilegal da profissão (artigo 47 do DL 003.688 de 1941, enquanto nenhuma medida judicial for tomada pelos doutos membros do parquet federal, diz Dr. Thiago, advodado do SINDNATE O SINDNATE manda, também em anexo, uma relação de profissionais de Educação Física que trabalharam antes da lei em empresas particulares e, por não trabalharem em órgãos públicos, estão sendo prejudicados.

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