sexta-feira, 17 de setembro de 2010

NotíciaBOMBA! MP dá prazo impossível e Marco Polo pode deixar FPFNa ação, o promotor demonstra que vários estádios paulistas não tiveram aprovação da Polícia Militar e do Corpo de BombeirosSão Paulo, SP, 17 (AFI) – O juiz José Paulo Camargo, da 17ª Vara Cível da Capital, concedeu tutela antecipada na ação civil pública movida pelo Ministério Público e fixou prazo de 10 dias para que a Federação Paulista de Futebol (FPF) assine com o MP o Termo de Ajustamento de Conduta proposto para garantir a segurança dos torcedores nos estádios paulistas.


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A ação foi proposta no início de setembro pelo promotor de Justiça do Consumidor, Roberto Senise Lisboa, que pediu a concessão de tutela antecipada para o afastamento do presidente da Federação Paulista de Futebol (FPF), Marco Polo Del Nero, por desobediência ao Estatuto do Torcedor no que se refere à segurança nos estádios.

Na ação, o promotor demonstra que vários estádios paulistas não tiveram aprovação da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros para a realização de jogos oficiais das Séries A1, A2, A3 e da Segunda Divisão, em 2010. Por isso, a Promotoria de Justiça do Consumidor notificou a Federação, os clubes e as prefeituras responsáveis por estádios, para que celebrassem com o MP termos de compromisso a fim de que os clubes e as prefeituras cumprissem as exigências para adequação dos estádios, de forma a preservar a segurança, a saúde e a vida dos torcedores, e para que a FPF não autorizasse a realização de jogos nos estádios de futebol.

Prefeituras e clubes acabaram firmando TACs com o MP, mas a Federação se recusou. Ao decidir sobre os pedidos da Promotoria de Justiça, o juiz considerou que a “a renitência dos réus [FPF e Del Nero] e a latente possibilidade de autorização de realização de jogos em estádios inadequados (conduta que se verificou diversas vezes), em detrimento da saúde, segurança e vida do torcedor, justificam a concessão da tutela antecipada”.

O juiz também considerou que “há campeonatos em andamento e os vindouros, organizados pela Federação Paulista de Futebol, isoladamente ou em conjunto com outra associação de desportos”. “Assim, assinalo o prazo de 10 dias a que a ré [FPF] assine os termos de ajustes de conduta”, escreveu, em decisão proferida na quarta-feira.

Na decisão, o juiz entendeu não haver indícios de que Del Nero possa interferir na produção de provas e na elucidação dos fatos, “descabendo, bem por isso, cogitar, por ora seu afastamento e a nomeação de interventor judicial”.

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